PROGRAMA RETOMAR

Está aberto o período de candidaturas ao Programa Retomar para o próximo ano letivo, até ao dia 10 de outubro.

O Programa Retomar tem como principal objetivo permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão.

Este programa engloba um apoio financeiro anual, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, no valor de 1 200 €, assim como um plano de acompanhamento individual a ser concebido e desenvolvido pela Instituição de Ensino Superior.

Considera-se elegível o jovem que, cumulativamente, tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso sem o ter concluído, tenha interrompido a sua inscrição antes de 1 de março do ano civil em curso, tendo idade inferior a 30 anos e esteja em situação de desemprego, sem estar a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

O regulamento do programa poderá ser consultado AQUI.


Perguntas frequentes:

CANDIDATURAS E PRAZOS

1. Quais os prazos para apresentar candidatura ao Programa Retomar?

O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1 de abril e 10 de outubro.

2. Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso, ainda assim, candidatar-me à atribuição de uma bolsa Retomar?

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que seja nacional de um estado membro da União Europeia.

3. Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

A submissão da candidatura dá origem a uma mensagem de sucesso na página de submissão. É, simultaneamente, remetido um email atestando a submissão da candidatura. Sugerimos também que imprimas o teu boletim de candidatura.

4. Posso alterar os dados na minha candidatura após submissão?

Até ao final do período de candidaturas, podes alterar dados e submeter a candidatura mais que uma vez. Uma nova submissão da candidatura irá substituir a anterior.

5. As bolsas retomar são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

São abrangidos por este apoio os estudantes que, tendo abandonado a frequência do ensino superior, venham a inscrever-se em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

6. Já frequentei o ensino superior e não concluí o ciclo de estudos. Sou obrigado a retomar nesse ciclo, ou posso ingressar num diferente?

Podes ingressar num ciclo de estudos diferente daquele que não concluiu. Atenção que se já tiveres um curso com o mesmo grau daquele para o qual pretendes a bolsa Retomar, não és elegível para a mesma.

7. As bolsas Retomar estão disponíveis para qualquer instituição de ensino superior?

Sim. As bolsas Retomar são aplicáveis a todas as instituições de ensino superior público e privado. Apenas se excetuam as instituições de ensino superior público militar e policial.

8. O que é a bolsa Retomar?

É o apoio financeiro anual, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, destinado a estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente. Tem o valor de 1200€/ano para o estudante, bem como um prémio final de 300€ para a instituição de ensino superior onde o estudante termine a formação.

9. Qual é a duração máxima da atribuição da bolsa Retomar?

A duração máxima de atribuição depende da duração máxima para concluir o curso – este valor é o número máximo de inscrições, arredondado à unidade superior, que o estudante poderá efetuar para concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta necessários para conclusão do curso, dividido por 60.

Em cálculos, exemplificando:

  • Faltam 45 ECTS para terminar: 1 ano
  • Faltam 88 ECTS para terminar: 2 anos
  • Faltam 121 ECTS para terminar: 3 anos

No entanto, constitui motivo para cessação da bolsa Retomar o facto do estudante não poder concluir o curso na duração máxima. Exemplificando:

  • Faltam 90 ECTS para terminar o curso, pelo que a duração máxima poderá ser de 2 anos. No 1.º ano de bolsa, o estudante apenas realiza 6 ECTS. Prevendo que será impossível no 2.º ano o estudante realizar os 84 ECTS restantes, o estudante cessa o direito de receber o 2.º ano da bolsa.

10. É devida alguma reposição do dinheiro no caso do incumprimento dos objetivos propostos?

Não. Os valores da bolsa Retomar são atribuídos a fundo perdido, não havendo lugar a qualquer devolução por parte do estudante.

11. No caso de o número de candidatos superar a verba existente para o Programa, como é feita a escolha?

Os candidatos admitidos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

  • Inscrição em curso de formação inicial;
  • Menor número de ECTS necessários para concluir o curso;
  • Menor percentagem de ECTS necessários para concluir o curso;
  • Menor nível de desemprego registado do curso, aferido em função dos dados
  • Maior idade.

A atribuição da bolsa Retomar é feita pela ordem decrescente da lista elaborada nos termos dos números anteriores, até ao limite do montante afetado a este fim para o ano letivo em causa.

12. A bolsa Retomar é compatível com as bolsas de estudo para estudantes do ensino superior?

Sim. Tendo objetivos distintos, se o estudante for elegível para as duas, poderá acumular o recebimento das mesmas. Não existe nenhuma incompatibilidade estabelecida.

CREDENCIAIS DE ACESSO

13. Como posso obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa Retomar?

As credenciais de acesso são criadas pelo candidato acedendo à área de pré-registo que podes encontrar AQUI.

14. Esqueci-me das minhas credenciais. Como posso recuperá-las?

Podes fazer a recuperação das tuas credenciais de acesso acedendo à página de entrada da área reservada do candidato do Programa Retomar, selecionando a opção “Esqueci-me da palavra-passe”. Após preencheres os campos necessários, será remetida uma nova palavra passe para o teu email.

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

15. Quais as formas de Retomar ao ensino superior?

Encontram-se previstas as seguintes formas:

  • Reingresso;
  • Mudança de curso;
  • Concurso Nacional de Acesso (ensino superior público);
  • Concursos Locais (ensino superior público);
  • Regimes Especiais;
  • Concursos Especiais;
  • Concursos Institucionais (ensino superior privado)

Em caso de dúvida sobre a tua situação, consulte as diversas formas de acesso ao ensino superior  AQUI.

16. Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa Retomar?

Para submeter o requerimento de bolsa Retomar deves apresentar documentos que permitam avaliar condições de elegibilidade. Assim, sugerimos que providencies no sentido de ter contigo, aquando do preenchimento do formulário, os seguintes documentos:

  • Declaração da instituições de ensino superior onde estiveste anteriormente inscrito(a), declarando que anulaste a inscrição, com referência à data formal de anulação;
  • Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) atestando a tua relação com o serviço público de emprego (documento modelo AQUI);
  • Declaração da Segurança Social com (1) descontos efetuados ou (2) atestando que nunca efetuaste descontos. ( Podes consultar documento de exemplo aqui: 1) e 2) ).

CONDIÇÕES PRÉVIAS

17. O que é um jovem NEET?

Um jovem NEET é um jovem, entre os 15 e os 29 anos, que não se encontra integrado em qualquer modalidade de ensino ou formação ou no mercado de trabalho (jovem Not in Education, Employment ou Training – NEET).

18. Quais as condições necessárias para atribuição de bolsa Retomar?

Considera-se elegível o jovem que, cumulativamente, cumpra as condições abaixo apresentadas. Condições prévias que devem estar cumpridas aquando da submissão da candidatura, sendo solicitados documentos que as atestem:

  • Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
  • Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e
  • Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil
  • Tenha idade inferior a 30 anos (decorre da condição de conclusão apresentada abaixo);
  • Esteja em situação de desemprego;
  • Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

Condições que devem ser cumpridas após efetivação de inscrição:

  • Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
  • Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição.

19. Nunca trabalhei. Posso ser considerado desempregado?

Sim. Para efeitos do Programa Retomar, aquando do preenchimento do formulário, deves apresentar uma declaração da Segurança Social comprovando que nunca efetuaste descontos para Segurança Social.

20. Frequentei o ensino superior em 2014/2015, mas nunca interrompi a inscrição durante o ano letivo. Posso candidatar-me à bolsa Retomar?

Não. Uma das condições para poderes beneficiar é ter interrompido, formalmente, a inscrição no curso que frequentaste. A interrupção de inscrição no curso é formalizada junto dos serviços competentes da instituição de ensino superior que frequentaste. Ainda assim, só se aplica a interrupções antes de 1 de março de 2015.

21. Já frequentei o ensino superior, mas interrompi essa frequência não me tendo inscrito no curso no início do ano letivo seguinte. Posso candidatar-me à bolsa Retomar?

Sim. Para efeitos de atribuição de bolsa Retomar, interrompeste a frequência do curso, sem o ter concluído, em data anterior a 1 de março de 2015. Deves juntar, aquando da apresentação da tua candidatura, um documento da instituição de ensino superior que frequentaste com um histórico académico, onde seja clara a informação, quer de não conclusão do curso frequentado, quer a não inscrição em ano letivo anterior.

LEGISLAÇÃO

22. Qual é a legislação que regula o processo de atribuição das bolsas Retomar?

O regulamento do Programa Retomar foi aprovado pelo Despacho normativo n.º 8-A/2014 (2ª série), de 17 de julho, e encontra-se disponível AQUI.

PAGAMENTO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIAS (NIB)

23. Mudei de conta bancária. Como posso alterar o número da conta bancária onde quero receber a bolsa Retomar?

O número da conta bancária só pode ser alterado pelo candidato. Deverá aceder, através da sua área reservada, aos seus dados pessoais e alterar a informação no campo IBAN.

24. Quando é que será paga a bolsa Retomar?

O pagamento da bolsa Retomar é efetuado em prestações anuais, através de transferência bancária para a conta indicada no formulário de candidatura, no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão de atribuição.

OUTRAS

25. Se me candidatar a bolsa Retomar, posso usufruir de bolsa ao abrigo da atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior?

Sim, a bolsa Retomar em nada impede que o estudante possa usufruir de bolsa de estudo, desde que cumpra os critérios de elegibilidade do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. As duas bolsas são acumuláveis.

26. A bolsa Retomar é contabilizada para efeitos do cálculo de rendimentos na atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior?

Não. A mais recente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior define que as bolsas atribuídas ao abrigo dos programas Retomar e + Superior não são consideradas como prestações sociais, não sendo contabilizadas para efeito de cálculo de capitação no âmbito da atribuição de bolsas.

Adaptado do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)