Ação Social e Abandono Escolar

O sistema de ação social tem como objetivo proporcionar uma igualdade de oportunidades aos cidadãos, no que à frequência no ensino superior diz respeito, independentemente da capacidade financeira tida por estes.
Esta é, aliás, uma missão do Governo consagrada na própria Constituição da República Portuguesa (CRP), assim como nas demais Leis do âmbito do ensino superior:
“Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” (n.º 1 do artigo 74º da CRP).
“O Estado, na sua relação com os estudantes, compromete-se a garantir a existência de um sistema de ação social que permita o acesso ao ensino superior e a frequência das suas instituições a todos os estudantes” (n.º 1 do artigo 18º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior).”
“Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar” (n.º 1 do artigo 20° da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
“A ação social escolar garante que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira” (n.º 2 do artigo 20° da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).”
Infelizmente o expresso na CRP e nas diversas leis, no âmbito do ensino superior, não se repercute na prática nem na atual realidade do ensino superior português. Tendo em conta os cada vez mais estudantes a abandonar o ensino superior, por falta de condições financeiras, considera-se assim inegável que o atual regulamento de atribuição de bolsas não contempla todas as necessidades socioeconómicas da sociedade portuguesa, nem tão pouco prevê uma distribuição equitativa do “bolo” destinado à ação social. É assim fundamental a revisão do regulamento de atribuição de bolsas de estudo. O aumento do limiar de elegibilidade, já tantas vezes reivindicado pelo associativismo estudantil nacional, para além da necessária despenalização dos agregados familiares com um património mobiliário mais reduzido, são alterações essenciais às quais a revisão ao regulamento não poderá ficar indiferente.
Muito há realmente a fazer! A inversão destes dados e factos, cada vez mais consumados e repetitivos todos os anos no nosso país, só será possível com uma clara aposta do Estado na educação, no ensino superior e, consequentemente, na ação social, que garanta uma igualdade de oportunidades entre todos os indivíduos.
Dada a recente criação e regulamentação do Programa Retomar por parte do atual Governo, que visa estimular o regresso de jovens à educação e formação em contexto de ensino superior, através da atribuição de três mil bolsas de estudo anuais, no valor de 1200€ cada, não pode a FNAEESP deixar de congratular o Governo por apostar nesta medida de combate ao abandono escolar. No entanto, e ainda sobre o abandono escolar, é fundamental que o Governo dê resposta à Resolução da Assembleia da República n.º 60/2013, que recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República, anualmente, um relatório profundo e rigoroso sobre o abandono escolar no ensino superior. Só com um conhecimento real do número de estudantes que abandonaram o ensino superior nos últimos anos, das causas e impacto que o abandono escolar tem no desenvolvimento presente e futuro do país, é que será possível medir a dimensão exata deste problema e, a partir daí, criar mais mecanismos de prevenção e combate ao abandono escolar, que surtam a eficiência desejada.