No seguimento da promulgação do Decreto-Lei n.º43/2014, de 18 de março de 2014, por Sua excelência, Senhor Presidente da República Portuguesa, que cria e regulamenta os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau, a ministrar no âmbito do ensino superior politécnico, vem a Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico (FNAEESP), pronunciar-se sobre o mesmo.
A importância de existir a nível da oferta formativa portuguesa, cursos de nível 5, segundo o QNQ, é inequívoca, sendo prova disso o sucesso dos cursos de especialização tecnológica, vulgos CET, com claro reconhecimento por parte do tecido empresarial português, e que contam atualmente com mais de 7.000 alunos, contabilizados só em instituições de ensino superior.
Aquando do início da discussão para a criação de uma nova oferta formativa, conferente de nível 5, a FNAEESP fez chegar diversos reparos às linhas orientadoras apresentadas pela Secretaria de Estado do Ensino Superior, a fim de não se verem concretizados erros detetados a priori. Igualmente, outras instituições e personalidades ouvidas pela Secretaria de Estado do Ensino Superior, no âmbito da criação do decreto que regulamenta os novos cursos de formação superior de curta duração, manifestaram a sua preocupação, desconfiança e discórdia com alguns apontamentos apresentados
É assim incompreensível que o agora Decreto-Lei, regulamentador dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), apresente uma clara ausência de concertação, mantendo na íntegra os problemas detetados por quem se pronunciou sobre o mesmo, durante o seu processo de elaboração, a saber:
a) O modelo definido para os novos cursos nada acrescenta aos atuais CET, constituindo-se uma incoerente sobreposição de competências e de oferta formativa, de nível 5 (com base no QNQ), uma vez manterem-se em funcionamento os atuais CET no ensino não superior;
b) A criação de uma nova via de acesso ao ensino superior, acessível a estudantes com o ensino secundário incompleto (n.º2 do artigo 9º do Decreto Lei n.º43/2014), não prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo;
c) O facto de não estar incluído qualquer estudante na comissão de acompanhamento dos CTSP (de acordo com o n.º2 do artigo 38º do Decreto-Lei n.º43/2014).
Assim, face ao exposto e tendo em consideração o comunicado do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), de dia 6 de fevereiro de 2014, vem a Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico reforçar e felicitar a união e sensibilizar todos os Institutos Politécnicos para se manterem firmes à posição já tomada, da não lecionação dos CTSP no modelo decretado.
A Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico exige ainda a reabertura da discussão do Decreto, mostrando-se totalmente disponível para dialogar e cooperar com a Secretaria de Estado do Ensino Superior e com o Ministério da Educação e Ciência, no sentido de retificar o Decreto-Lei n.º43/2014, de 18 de março de 2014.
Coimbra, 27 de Março de 2014