ENDA Lisboa 2016

O movimento associativo estudantil nacional, reunido no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos dias 12 e 13 de março, no Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA) com o intuito de debater e definir a posição do movimento associativo sobre diversos assuntos relevantes do ensino superior, tomou as posições que abaixo se elencam:

Orçamento de Estado 2016 ­- Ensino Superior e Ciência

Dado o contexto nacional do momento, o tema central deste ENDA foi, inevitavelmente, a discussão do OE2016. Após uma análise exaustiva entendeu o movimento associativo saudar globalmente o crescimento relativo, face a 2015, da dotação orçamental para a ciência, tecnologia e ensino superior, revelador de uma, ainda que insuficiente, mudança no paradigma de investimento público neste setor, considerando importante relevar o seguinte:

 1. Aplaude­se a vontade de definir um quadro de financiamento plurianual para 2017­2019, lamentando que não seja já aplicável a 2016;

2. Evidencia­se a manutenção das dotações OE de cada uma das instituições de ensino superior, destacando a não existência de cortes orçamentais;

3. Destaca­se o aumento do orçamento destinado à Ação Social direta, exigindo alterações ao RABEEES que justifiquem a execução plena das verbas orçamentadas;

4. Salientam­se as medidas para inverter a tendência de redução do número de docentes e iniciar o rejuvenescimento do corpo docente no ensino superior público;

5. Solicita­se a aclaração das intenções de modernização do ensino politécnico e do apoio à formação em competências digitais, parcamente definidas;

6. Assinala­se a significância do reforço da dotação orçamental para a Fundação para a Ciência e Tecnologia;

7. Alerta­se para a insuficiente profundidade das medidas de combate à precariedade na atividade científica;

8. Salienta­se negativamente a não atualização do valor de bolsa de doutoramento FCT, congelada desde 2002;

9. Distingue­se a institucionalização de Laboratórios Colaborativos que visem o estímulo da relação entre o tecido produtivo, empresas e instituições de Ensino Superior;

10. Destaca­se positivamente a proposta de estímulo à democratização do acesso ao conhecimento científico, designadamente a partir da materialização de uma política de acesso aberto.

Propinas

Tendo por base os princípios de não exclusão, equidade e universalidade, entendeu o ENDA ser fundamental que o Governo dê um primeiro sinal de mudança aos estudantes e à sociedade, como aposta na progressão nacional estabelecendo como valor máximo de propina, para cada instituição de ensino superior no ano letivo de 2016/2017, o valor praticado no ano letivo 2015/2016.

Defende o movimento associativo a introdução de um mecanismo de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas IES públicas a estudantes que apresentem comprovada insuficiência económica, facultando aos mesmos um período de carência de pagamento da dívida em questão, após a conclusão dos estudos, salvaguardando condições plenas de frequência, bem como acesso à documentação que certifica o grau académico obtido.

É consideração do movimento associativo a necessidade de criação de uma normativa transversal a todos as IES para a aplicação de critérios uniformes na definição do estudante a tempo parcial bem como a criação de fórmula de cálculo da propina adaptada a este regime, à luz do princípio de equidade e dependente do somatório de ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve num determinado semestre.

Passe escolar sub-­25

Considerando o Programa do XXI Governo Constitucional, em que é feita a promoção para uma mobilidade mais inclusiva a fim de minimizar desigualdades sociais no âmbito do sistema educativo nacional, nomeadamente através da impulsão e uniformização dos descontos em tarifas de títulos de transportes públicos para estudantes até aos 25 anos, seria crucial a concretização desta medida na democratização do sistema educativo, assumindo a urgência da introdução do passe sub­25 como via para o incremento da mobilidade e esbatimento das desigualdades sociais no ensino superior.

Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES)

O movimento associativo estudantil nacional congratula o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pela constituição do CCES. Após um período de 8 anos de existência legal mas de total inoperância, foi com agrado que os representantes dos estudantes assistiram à nomeação por parte do MCTES das sete personalidades que lhe competem, inclusivamente da Prof. Doutora Helena Nazaré enquanto Presidente do órgão. Os estudantes, reunidos em ENDA, elegeram como representante dos estudantes do ensino superior universitário no CCES o estudante Daniel Freitas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e aguardam a convocatória para a primeira reunião, ressalvando a necessidade de funcionamento e consequência efetiva do trabalho dos seus membros não remetendo a sua constituição ao cumprimento de um mero formalismo legalmente imposto.

Ação Social

Complementando as propostas apresentadas pelo movimento associativo estudantil relativamente a alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), o ENDA relevou a importância de redefinir as condições de elegibilidade dos candidatos com deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, para uma capitação mais alargada e consequente adaptação do indexante de apoio social, de forma a tratar de forma mais justa e adequada os estudantes nesta situação de fragilidade.

No que respeita à ação social indireta, considerando a atualização do salário mínimo e a previsão da sua grande variação nos próximos tempos, anunciada pelo Governo, o movimento associativo nacional voltou a reforçar a posição já defendida de que o valor da refeição social deverá ser indexado ao IAS, permitindo uma maior estabilidade e previsibilidade nos valores a assumir.

Programa Retomar

Conclui o movimento associativo que o Programa Retomar foi um fracasso, não só pelas falhas processuais identificadas, não estando as IES a seguir o percurso dos estudantes, mas também por não se terem atingido números razoáveis na procura atendendo ao número de bolsas disponibilizadas. Assim, o ENDA solicita ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior uma explicação aprofundada sobre o futuro deste programa, evidenciando a necessidade da sua adequação à realidade nacional através de uma revisão do mesmo, sendo pedida a maior brevidade na realização deste processo para que a abertura de candidaturas, prevista para 1 de abril, não fique comprometida.

Formações curtas

Com o lançamento do documento “Programa de Modernização e Valorização dos Institutos Politécnicos”, é novamente levantada a intenção de apostar nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais através da reforma dos mesmos, reforçando a aposta nas formações de curta duração. O movimento associativo nacional procura ver esclarecida qual intenção do MCTES relativamente ao futuro dos CTeSP, deixando clara a necessidade dos estudantes participarem no debate e reformas em torno destas formações devendo a sua opinião ser ouvida e tida em conta.

Custos de Frequência

Considerando que o Artigo 78º­D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) prevê, a dedução à coleta de IRS de 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de formação e educação, não contemplando qualquer tipo de dedução com despesas de alojamento no âmbito da formação e educação dos membros do agregado familiar, o movimento associativo considera que:

● As despesas com alojamento são uma barreira à exploração do potencial da academia nacional;

● Reconhecem que o rendimento e o impacto que as despesas com educação (incluindo alojamento) têm neste, condicionam amplamente o percurso académico do estudante, perpetuando o ciclo de desigualdades e comprometendo o percurso meritocrático do estudante;

● Propõem que sejam considerados como encargo passível de dedução, nos termos descritos no ponto 2 do Artigo 78º­E relativo à dedução de imóveis, os valores sustidos por membros do agregado familiar aos quais se aplique a definição de estudante deslocado constante no ponto 1 e 2 do artigo 18 do RABEEES, relativamente a despesas suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação na localidade onde frequenta o curso, com limite especificio e exclusivo para esta dedução de 296€.

Lisboa, 13 de março de 2016