ENDA VISEU’22

O Movimento Associativo Estudantil Nacional do Ensino Superior, reuniu nos dias 3, 4 e 5 de junho de 2022, na Aula Magna do Instituto Politécnico de Viseu, em sede de Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA).

No dia 3 de junho, foi realizado um ENDA extraordinário, com o objetivo de alterar e atualizar o Regimento deste fórum, onde as Federações e Associações Académicas e de Estudantes discutiram várias alterações, mas o Plenário não encontrou um consenso. No entanto, foram reunidos vários contributos positivos que serão trabalhados para que seja possível efetuar alterações estruturais no futuro.

Nos dias 4 e 5 de junho, o ENDA ordinário realizou-se com o intuito de debater posições que versam sobre diferentes áreas do Ensino Superior, nomeadamente Ação Social e Abandono Escolar, Financiamento do Ensino Superior, Acesso ao Ensino Superior, Internacionalização, entre outros. A FNAEESP esteve presente, junto das suas 30 Associações Académicas e de Estudantes federadas, e pautou por um trabalho eficiente, profícuo e com excelentes resultados nas moções que apresentou.

A nível da Ação Social, propusemos várias alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), no sentido de serem considerados os estudantes de pós-graduação, os agregados monoparentais, a contabilização dos rendimentos líquidos em detrimento dos ilíquidos, a consideração do número de estudantes por agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o aumento progressivo do valor previsto para o Sistema de Ação Social, e para os próprios Serviços. A nível do Abandono Escolar, exigimos a definição clara de critérios para definir e alertar para o insucesso e abandono, assim como o reforço do acompanhamento e análise regular dos resultados académicos.

Relativamente ao Financiamento do Ensino Superior, solicitámos o aumento da dotação financeira às IES em sede de Orçamento de Estado e a revisão do modelo de financiamento destas, a implementação de um quadro legal que impossibilite as IES de cobrarem taxas e emolumentos, a criação de um regime de benefício fiscal para as empresas que valorizam o processo de formação ao longo da vida dos seus colaboradores e a urgente alteração e atualização da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, estabelecendo o teto máximo da propina do 1.º ciclo de estudos no valor igual ao fixado no Orçamento de Estado 2022.

Em relação ao Acesso ao Ensino Superior, propusemos uma posição global com o objetivo de uniformizar a rede de ensino superior, numa lógica de distribuição territorial (sem retirar vagas aos grandes Centros Metropolitanos), incentivando a capilaridade e a qualidade da rede, promovendo também a formação ao longo da vida, com criação de formações em regime pós-laboral e aposta na formação pós-graduada.

No âmbito da Internacionalização, exigimos, em conjunto com a Federação Académica de Lisboa, a constituição do Conselho para a Internacionalização do Ensino Superior Português (CIESP), como recomendado no relatório “Uma Estratégia para a Internacionalização do Ensino Superior”, garantindo o cumprimento das metas propostas pelo executivo, e assegurando a participação estudantil neste Conselho. Solicitámos a criação de um financiamento com o objetivo de promover a participação das IES em projetos internacionais, e o aumento da oferta de unidades curriculares lecionadas em inglês e a disponibilização de cursos de português, assim como a revisão do Estatuto do Estudante Internacional que permita o acesso a bolsas de estudo, com base em critérios de rendimento pré-definidos, e a acessibilidade para realização da matrícula online, permitindo o acesso imediato às plataformas das IES e compensando eventuais atrasos no início das atividades letivas, assim como é exigida a implementação de mecanismos de acompanhamento, de apoio logístico e social.

Foram abordados outros tópicos, como o Doutoramento no Ensino Superior Politécnico, onde reiterámos novamente a necessidade de proporcionar as condições necessárias para que se possa atingir o objetivo de dar a possibilidade de outorgar o grau de doutor neste subsistema, alterando numa primeira fase, a Lei de Bases Do Sistema Educativo, no seu ponto 9 do Artigo 14º; bem como o a alínea b) do Artigo 7º do RJIES.