De acordo com a Lei n.o 37/2003 de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, define que o financiamento do Ensino Superior Público está ao encargo de três entidades distintas: o Estado, as Instituições de Ensino Superior (IES) e os estudantes.
Olhando para o histórico da propina, o valor desta aumentou consideravelmente. Repare-se que no decorrer dos anos 40 o valor da propina fixava-se em 6 euros, hoje a propina mínima fixou-se em 754 euros e a propina máxima em cerca de 1063 euros. Apesar do valor da propina máxima não aumentar há quatro anos, este continua a ser um valor difícil de comportar pelas famílias portuguesas.
Com o intuito de reafirmar este desconforto, vêm os estudantes exigir o congelamento do teto mínimo e máximo do valor da propina. Como fora aprovado em sede de ENDA (Encontro Nacional de Direções Associativas), intimou-se a suspensão do regime de atualização do valor das propinas nas IES para a Lei do Orçamento de Estado para 2019.
Tendo em consideração as problemáticas levantadas, a propina assumida pelos estudantes não pode ser vista como um meio de subsistência das IES, nomeadamente, no que diz respeito aos atrasos nas transferências das dotações orçamentais para as mesmas.
Em suma, a FNAEESP não pode compactuar com o aumento dos encargos dos estudantes. Para que esta medida seja viável para o nosso sistema de ensino é crucial que o Governo cumpra com os seus compromissos, não fazendo com que a única escapatória dos Presidentes do Institutos Superiores Politécnicos seja o aumento das propinas, como, entre outras, se verificou no Instituto Politécnico de Viseu.