Financiamento das Instituições de Ensino Superior

O financiamento das instituições de ensino superior é um dos temas em destaque, quer pelo atual Governo quer pelo movimento associativo estudantil nacional, na discussão sobre a atual realidade do ensino superior português.
A drástica redução da dotação orçamental que ao longo dos últimos anos tem atingido as instituições de ensino superior, faz com que estas, na sua grande maioria, vejam no financiamento direto prestado pelos estudantes às instituições a forma de conseguirem atenuar o impacto dos cortes estatais na sustentabilidade das mesmas. O aumento da ponderação da propina paga pelos estudantes tem, ao longo dos últimos anos, atingido níveis realmente históricos, apesar de tal não significar um aumento de qualidade no sistema, utilidade para a qual a propina é definida no n.º 2 do artigo 15º da Lei n.º37/2003, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior. Hoje, como dito, a propina é vista como uma ferramenta de suprir custos de estrutura e funcionamento, como pagamento de salários a funcionários, entre outras despesas correntes das instituições.
O erro de se olhar para a propina como forma das instituições se financiarem, para fazerem face às obrigações fixas que estas acarretam, é apenas mais um no que à matéria do financiamento das instituições de ensino superior diz respeito. Infelizmente, não se trata mesmo de um erro isolado. O facto das instituições de ensino superior se verem sucessivamente afetadas com mais cortes e restrições orçamentais, de ano para ano, sem qualquer ponderação nos resultados por estas apresentados, sem serem seguidos os critérios estipulados na própria lei de suporte ao financiamento das instituições, faz com que o atual sistema viva dias de completo desnorte. Recorde-se que um dos principais objetivos que levou à criação da referida Lei n.º 37/2003 foi a definição de critérios objetivos, que definiriam e levariam à construção de uma fórmula de financiamento, coerente e justa.
Lamentavelmente o caminho traçado pela teoria acabou por não se concretizar na prática. As instituições de ensino superior continuaram a ser financiadas ano após ano, Governo após Governo, com base num fator histórico, completamente descontextualizado da realidade e sem contemplar os indicadores e resultados apresentados por cada instituição.
Aos olhos da FNAEESP o caminho do financiamento das instituições de ensino superior deve passar por um cumprimento do estabelecido na Lei, que define as bases do financiamento do ensino superior. Deve o Governo criar uma fórmula de financiamento que traga transparência e justiça à distribuição dos dinheiros públicos, afetos às instituições de ensino superior, baseada em critérios claros de qualidade, excelência e eficiência na gestão das mesmas. Ademais, deve o Governo garantir que os recentes cortes orçamentais não se reflitam na diminuição dos serviços prestados aos estudantes, nem na redução dos índices de qualidade das instituições de ensino superior, condições primordiais para se almejar um ensino superior cada vez mais de excelência.