REVISÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Foi no passado dia 27 de agosto de 2014 publicado o Despacho nº 10973-D/2014 (2ª série), que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

A medida vem no seguimento da última reunião entre o Secretário de Estado do Ensino Superior e várias federações e associações académicas e de estudantes, entre as quais a FNAEESP, ocorrida no dia 31 de julho de 2014, de acordo com o próprio comunicado do Ministério da Educação e Ciência.

“Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Acção Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redacção anterior [do diploma] este valor tinha um peso de 5 por cento no cálculo do rendimento do agregado”.

Os estudantes bolseiros do ensino superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+, atribuída através de regulamentação própria, beneficiarão de um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros.

“O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau — os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de 4 semestres lectivos, e leccionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela acção social directa, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior”, acrescenta o comunicado do MEC.

As alterações publicadas entram em vigor já no ano letivo 2014/2015.

Em anexo: Despacho nº 10973-D/2014 (2ª série), de 27 de agosto, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.