Rede de Ensino Superior e oferta formativa
Muito se tem discutido sobre as intrínsecas necessidades de rever a organização da rede de ensino superior portuguesa. Não só os sucessivos governos, como as próprias instituições de ensino, as entidades de coordenação do ensino universitário e politécnico, e o próprio movimento associativo estudantil, ano após ano, legislatura após legislatura, têm primado pelos constantes discursos de que é realmente urgente reformar a atual organização da rede de ensino superior.
Mais de dez anos volvidos, desde o início da discussão em torno da rede de ensino superior portuguesa, em que a necessidade de a reestruturar se apresentou como uma conclusão consensual por parte de todos os que publicamente abordaram a questão, a verdade é que, à exceção da fusão das escolas superiores de enfermagem públicas em Lisboa, Coimbra e Porto, da integração das restantes escolas superiores de enfermagem do país nas instituições de ensino superior da região em que se inseriam e da integração das escolas superiores de tecnologia da saúde nos institutos politécnicos das cidades respetivas, nada mais passou do papel à prática.
A falta de determinação e coragem política, tão necessárias para levar a cabo uma reforma que consiga reestruturar e racionalizar a atual rede de ensino superior, tem sido manifestamente determinante para muito pouco ter sido feito relativamente a esta matéria.
A existência, ou não, e o nível a que a binariedade do ensino superior deve ser aplicada devem ser as bases de qualquer discussão sobre a rede de ensino superior. Aos olhos da FNAEESP a existência de um sistema binário é um dado assente, defendendo-se claramente a existência de dois subsistemas com objetivos e missões bem distintas. Quanto ao nível a que a mesma deve ser aplicada, defende a estrutura representativa dos estudantes do ensino superior politécnico que esta deve ser feita ao nível da oferta formativa. A verdade é que o “atropelamento” da oferta formativa em um e outro subsistema, levando cada um deles para si, formações que dizem claramente respeito a outro subsistema, conduziu à inexistência de diferenciação a nível prático, entre os dois subsistemas, e fez com que hoje, as disposições legais que servem de suporte à manutenção do caráter binário, a nível das instituições de ensino superior, não façam qualquer sentido. Também a urgente necessidade de racionalizar e reformar o ensino superior, fazendo mais com menos recursos, leva a que a definição da binariedade deva hoje ser feita a nível da oferta formativa.
Urge igualmente que seja a tutela a coordenar com rigor os cursos a serem lecionados em cada instituição de ensino superior. É insustentável que um país, com realidades tão distintas de região para região, apresente iguais ofertas formativas, em diferentes instituições de ensino superior, próximas geograficamente. A coordenação e articulação que o governo deve impor a este nível, definindo claramente as áreas de formação predominantes a serem lecionadas por cada IES, com base na sua própria localização geográfica, é algo verdadeiramente fundamental. Não se quer com isto dizer que o governo e as IES devem exclusivamente olhar para as necessidades de formação da região onde estas se inserem, como único fator a ter em consideração para se definir a oferta formativa da instituição. O que é importante é as IES se especializarem predominantemente em oferta formativa, que tenha em conta os principais setores económicos da região, afirmando-se nessas áreas como instituições de renome, qualidade e excelência.
Assim, e em suma, as recomendações que a FNAEESP apresenta para a (re)organização da rede de ensino superior são:
a) A definição da binariedade do ensino superior ao nível da oferta formativa;
b) A fusão de instituições de ensino superior, próximas geograficamente, que daí advenham ganhos de escala;
c) A coordenação e articulação da oferta formativa, de forma a garantir-se uma predominante adaptação da oferta formativa às necessidades regionais e a inexistência de repetições da oferta formativa em IES próximas geograficamente;
d) A criação de uma lista de nomenclaturas da oferta formativa existente no ensino superior português, com a indicação do subsistema de ensino a que pertence (politécnico ou universitário);
e) A revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, para que o enquadramento legal não inviabilize as necessárias tomadas de decisão.